Publicado por: Ricardo Shimosakai | 23/01/2012

O Decreto nº 5.296 estabelece normas também para a promoção da acessibilidade no lazer e turismo


Este texto foi extraído do livro “História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil”. Uma matéria específica sobre o livro pode ser acessada clicando no link colocado no título do livro.

O Decreto nº 5.296, sancionado no dia 2 de dezembro de 2004, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou as Leis federais nº 10.048 e 10.098 que tratam da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil. O ato da assinatura do Decreto da Acessibilidade foi a primeira solenidade referente às pessoas com deficiência que aconteceu no Palácio do Planalto, com a presença de ministros e secretários especiais e grande número de defensores dos direitos desse segmento.

O Decreto era uma demanda histórica dos movimentos sociais ligados à área e vinha sendo aguardado desde o ano 2000 pelas entidades de e para pessoas com deficiência. A Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade em sistemas de transporte. Já a Lei nº 10.098 trata da acessibilidade ao meio físico (edifícios, vias públicas, mobiliário e equipamentos urbanos etc), aos sistemas de transporte, de comunicação e informação e às ajudas técnicas.

A regulamentação dessas Leis representou um passo decisivo para a cidadania das crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência ou mobilidade reduzida, pois traçou os caminhos para a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência fazendo com que a escola, a saúde, o trabalho, o lazer, o turismo e o acesso à cultura sejam elementos presentes na vida destas pessoas.

O Decreto possibilitou os meios para a efetivação dos direitos e a equiparação de oportunidades para as pessoas com deficiência. Um dos pontos importantes foi a progressiva substituição dos veículos de transporte coletivo que hoje circulam por veículos acessíveis. Além disso, o Decreto estabeleceu que tudo o que fosse construído a partir de sua publicação estivesse acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No campo das ajudas técnicas, o Decreto representou um avanço no sentido do apoio à pesquisa científica e tecnológica para desenvolvimento destes equipamentos, instrumentos e produtos, no intuito de reduzir os custos de aquisição. A elaboração do decreto foi trabalho conduzido pela CORDE, com caráter intersetorial e de diálogo com a sociedade civil, mediante consulta pública oficial concorrida, a qual permitiu incorporar artigos e aperfeiçoar o texto da nova norma de regulamentação.

Para baixar o DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 – Acervo Turismo Adaptado na íntegra, clique no link colocado no título do documento.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos 


Respostas

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