Publicado por: Ricardo Shimosakai | 03/03/2017

Centros comerciais devem disponibilizar 2% de carrinhos de compras adaptados


os-estabelecimentos-terao-de-identificar-os-carrinhos-para-possibilitar-sua-utilizacao-por-pessoas-com-deficiencia-ou-com-mobilidade-reduzidaOs estabelecimentos terão de identificar os carrinhos para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que obriga os centros comerciais com área superior a 500 metros quadrados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de carrinho de compras para cadeiras de rodas.

Pela proposta, os estabelecimentos terão de identificar os carrinhos para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), com emenda do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP). O projeto original obriga todos os centros comerciais, sem especificar metragem mínima, a disponibilizarem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras para usuários de cadeiras de rodas.

“Certamente o projeto é oportuno, entretanto ,o percentual previsto de carrinhos dedicados a pessoas com deficiência soa desarrazoado”, avaliou Passos. “Toda obrigação legal precisa ser calibrada para que encontre o bom termo entre a mitigação de uma dificuldade e os custos envolvidos nessa mitigação”, completou. “Obrigar que empresários invistam em recursos que restem ociosos seria uma ingerência indevida na inciativa privada”, avaliou.

O texto acrescenta dispositivo à Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00), que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Hoje a lei já prevê que os centros comerciais forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Cenário MT


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